TRF2 - 5016632-79.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:39
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016632-79.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 13, parte final: Evento 20- RENAJUD2-restrição inserida no veículo placa PPI0895.
Evento 21-regularizada a procuração outorgada por Saulo Santos da Silva, permanecendo irregular(sem assinatura) o substabelecimento com reservas outorgado pelo advogado substabelecente, Carlos Augusto da Motta Leal.
Decorrido o prazo do item 1 e com as respostas das pesquisas estabelecidas no item 2, intime-se a CAIXA para ciência da documentação juntada, esclarecendo se há possibilidade de composição amigável da lide, caso em que deverá apresentar a sua respectiva proposta, informando, também, se tem interesse na realização de audiência de conciliação (via chat). Prazo: 10 (dez) dias. -
09/09/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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01/09/2025 19:52
Juntada de Petição
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21/08/2025 18:22
Juntado(a)
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15/08/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016632-79.2025.4.02.5001/ES EXECUTADO: CASA DE BAMBA BAR E RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL (OAB ES005875)EXECUTADO: TANIA LUCIA SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL (OAB ES005875)EXECUTADO: SAULO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL (OAB ES005875) DESPACHO/DECISÃO Citadas as Executadas CASA DE BAMBA BAR E RESTAURANTE LTDA. e TÂNIA LÚCIA SANTOS DA SILVA e penhorado o veiculo de placa PPI0895 (evento 8).
Pendente a citação do Executado SAULO SANTOS DA SILVA, embora este, juntamente com os demais Executados, tenha requerido a habilitação nos autos objetivando a composição amigável da lide (evento 10, anexo 4). Assim: 1) intimem-se o Executado SAULO SANTOS DA SILVA e o advogado substabelecente, Carlos Augusto da Motta Leal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, reapresentarem a procuração e o substabelecimento dos anexos 2 e 5 do evento 10, devidamente assinados pelos respectivos outorgante e substabelecente, de modo físico ou mediante assinatura digital por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada1, sob pena de desconsideração das referidas peças. 2) para aferir se o veículo penhorado encontra-se na esfera patrimonial do devedor e livre de gravames, proceda a Secretaria à consulta da situação daquele no sistema RENAJUD (placa PPI0895) e, em caso de ausência de ônus, à inserção de restrição de transferência. Intimem-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo do item 1 e com as respostas das pesquisas estabelecidas no item 2, intime-se a CAIXA para ciência da documentação juntada, esclarecendo se há possibilidade de composição amigável da lide, caso em que deverá apresentar a sua respectiva proposta, informando, também, se tem interesse na realização de audiência de conciliação (via chat).
Prazo: 10 (dez) dias. 1.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
PROCESSO ELETRÔNICO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DIGITAL DO RECURSO.
INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA.
IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
SÚMULA Nº 115/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.
Segundo já consignado na decisão agravada, a agravante foi intimada para apresentar, no prazo legal de 5 (cinco) dias, procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial, Dr.
Fernando Carlos Vieira, responsável pela assinatura digital destes recursos, conforme certidão juntada à e-STJ fl. 172, e publicada em 09/11/2021.
Contudo, a intimação não foi atendida, restando configurada a irregularidade da representação processual, o que atrai a incidência da Súmula nº 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos."2. "A assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada" (AgInt no AREsp nº 1.691.485/PE, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe 21/10/2020).3. "O STJ possui orientação de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e, por isso, não tem valor" (AgInt nos EAREsp nº 1.555.548/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 02/08/2021, DJe 16/08/2021).4.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.003.663/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 5/5/2022.) -
13/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:18
Determinada a intimação
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:02
Juntada de Petição
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31/07/2025 13:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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15/07/2025 10:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 14:21
Juntada de Petição
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23/06/2025 17:52
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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23/06/2025 17:52
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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11/06/2025 13:59
Determinada a citação
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10/06/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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