TRF2 - 5006006-17.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 49
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006006-17.2024.4.02.5104/RJAUTOR: LUCAS RODRIGUES DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CARLOS ESDRAS BRITO DE ARAUJO (OAB RJ222976)AUTOR: CLAUDIONOR ALVES DA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): CARLOS ESDRAS BRITO DE ARAUJO (OAB RJ222976)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS nas seguintes obrigações: (i) restabelecer o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência em favor da parte autora, a contar da data da cessação do benefício ( 01/03/2021 - evento 29, PROCADM1 ); (ii) pagar-lhe as parcelas pretéritas, até a efetiva implantação do benefício.
Juros e atualização monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal e, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, exclusivamente pela SELIC; e (iii) declarar a inexistência de débito relacionado ao benefício objeto desta demanda e determinar o cancelamento de eventuais guias de cobrança dos valores pagos à autora a título do referido benefício assistencial; Diante da presença da verossimilhança das alegações autorais e do periculum in mora, consubstanciado no caráter alimentar de tal prestação (art. 294 do CPC), DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar o imediato cumprimento dos itens (i) e (iii) acima, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, devendo a Autarquia-ré comprovar, nos autos, no mesmo prazo, o atendimento da determinação judicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada. Intime-se com urgência.
Condeno a parte Ré ao pagamento de honorários de sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, até a data desta sentença (súmula 111 do STJ).
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme os termos do art. 1.009 do CPC, no prazo de 15 dias.
Prazo contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183).
Havendo questões não preclusas alegadas em contrarrazões (§1º do art. 1.009 do CPC), abra-se vista à parte recorrente (§2º), também no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183).
Sentença que não se sujeita à remessa necessária.
Dê-se vista ao MPF, como requerido no evento 38, PROMOCAO1.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
15/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 22:36
Juntada de Petição
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06/05/2025 22:33
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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14/04/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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26/03/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 11:45
Juntada de Petição
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17/03/2025 11:44
Juntada de Petição
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17/03/2025 11:07
Juntada de Petição
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10/03/2025 04:56
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/01/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 18:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 15:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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14/01/2025 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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14/01/2025 17:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
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14/01/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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14/01/2025 15:37
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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13/01/2025 16:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/01/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/12/2024 20:09
Determinada a intimação
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18/11/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/10/2024 11:31
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2024 12:25
Não Concedida a tutela provisória
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04/10/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05S para RJNIT01F)
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03/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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