TRF2 - 5049795-75.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5049795-75.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELADO: DELTA AIR LINES INC (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB RJ178101) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
AUTO DE INFRAÇÃO.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES.
DECRETO-LEI N.º 37/66.
INFRAÇÃO NÃO TRIBUTÁRIA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ART. 1º, § 1º DA LEI N.º 9.873/1999.
CONSUMAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Trata-se de Apelação interposta pela UNIÃO contra sentença que, com fulcro art. 487, incisos I e II, do CPC, julgou procedentes os pedidos formulados pela autora/apelada DELTA AIR LINES INC, para reconhecer a prescrição intercorrente dos créditos oriundos dos processos administrativos n.º n° 10715.722737/2015- 79, 10715.725913/2015-24, 10715.720417/2016-65, 10715.721290/2017-82, 10715.720288/2017-96, 10715.721028/2016-57, 10715.722926/2016-22, 10715.726382/2015-97, 10715.721236/2016-56, 10715.722314/2015-59, 10715.723610/2015-77, e 10715.721027/2016-11. 2.
A infração objeto da demanda, com fulcro no Decreto-Lei n.º 37/66, não tem vínculo com o fato gerador de tributo, motivo pelo qual constitui infração formal de natureza não tributária.
A penalidade de multa tratada nestes autos foi exarada no exercício do Poder de Polícia aduaneira, em decorrência do descumprimento de dever instrumental, tendo natureza não tributária, na esteira do entendimento consolidado nos autos do REsp n.º 1489879/SC e, mais recentemente, do REsp n.º 1.999.532/RJ. 3.
Aplica-se, pois, ao caso a Lei n.º 9.873/1999, que disciplina a prescrição no procedimento administrativo, pela qual “Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada [...]” (art. 1º, § 1º). 4.
No caso, transcorreram mais de seis anos entre as impugnações apresentadas pela autora e as decisões que, em sede administrativa, as apreciaram.
Incontroversa a inércia da demandada/apelante por período bem superior ao prazo de três anos a contar do oferecimento da impugnação, nos termos da legislação incidente.
Não restou demonstrada qualquer causa capaz de influir no decurso do lapso prescricional, nos termos dos arts. 2º/3º, da Lei n.º 9.837/1999.
A sentença merece ser mantida. 5.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 17:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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18/08/2025 12:53
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/08/2025 15:07
Lavrada Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 48
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23/07/2025 18:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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09/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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