TRF2 - 5029775-72.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029775-72.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: JRS INDUSTRIA QUIMICA LTDAADVOGADO(A): FILIPE PIM NOGUEIRA (OAB ES010114)ADVOGADO(A): ANDRÉ PIM NOGUEIRA (OAB ES013505)ADVOGADO(A): MARIANA ALVES DA COSTA MESSIAS (OAB ES023890) DESPACHO/DECISÃO O executado ofereceu um bem à penhora (Evento 7).
No entanto, intimada para manifestar-se a respeito, a parte exequente recusou o bem oferecido.
A recusa da Fazenda é legítima, já que a nomeação à penhora não obedeceu à ordem plasmada no art. 11 da Lei Federal n.º 6.830/80, circunstância que atrai a inevitável incidência do art. 848, inc.
I, CPC, aplicável subsidiariamente à espécie por força do disposto no art. 1.º da Lei Federal n.º 6.830/80.
Assim sendo, prossiga-se com a execução, ficando deferido o requerimento retro da exequente, exceto em relação à pesquisa reiterada, tendo em vista que em diversos processos onde a PFN requer a "teimosinha", a PFN tem apresentado informações relativas a movimentações financeiras em relação aos executados, o que não foi feito no presente caso. Assim sendo, indefiro a pesquisa reiterada. .
Intime-se. -
14/08/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2025 16:52
Decisão interlocutória
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14/08/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 17:13
Juntada de Petição
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27/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 16:49
Juntada de Petição
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19/03/2025 17:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 14:38
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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03/12/2024 14:05
Determinada a citação
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28/11/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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