TRF2 - 5030724-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:05
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 06:37
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030724-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIO CESAR MOREIRA FERREIRAADVOGADO(A): PEDRO OTAVIO PEREIRA (OAB RJ140418)SENTENÇAAnte o exposto, julgo o processo extinto sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva do INSS, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
08/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 18:37
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 11:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ITAU UNIBANCO S.A. - EXCLUÍDA
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:47
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 22:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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