TRF2 - 5000360-86.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:03
Baixa Definitiva
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15/09/2025 08:03
Juntada de Certidão
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15/09/2025 08:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 09:00
Juntada de Petição
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11/09/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000360-86.2025.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARIA DOROTHEA DO AMARAL TRIGOADVOGADO(A): HETIENNE BON CUNHA (OAB RJ121073) DESPACHO/DECISÃO Considerando a constituição de título executivo judicial dotado de eficácia definitiva, conforme certificado no evento 46, cujo comando é suficiente para surtir seus efeitos jurídicos perante a esfera administrativa, intimem-se as partes para manifestação e eventuais requerimentos no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e certificada a ausência de causas impeditivas, arquivem-se com baixa na distribuição.
Proceda-se à alteração da classe da ação para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
05/09/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 09:18
Determinada a intimação
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04/09/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:20
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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01/09/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 23:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 16:50
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000360-86.2025.4.02.5105/RJAUTOR: MARIA DOROTHEA DO AMARAL TRIGOADVOGADO(A): HETIENNE BON CUNHA (OAB RJ121073)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, confirmando a decisão do evento 13, que deferiu a tutela provisória de urgência, determinar à UNIÃO que se abstenha de suspender a pensão militar percebida pela parte autora, bem como deixe de exigir o cancelamento de uma das aposentadorias pagas à promovente como condição para o recebimento da citada pensão, permitindo a tríplice acumulação, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001. -
08/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 13:30
Despacho
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23/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 17:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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23/07/2025 17:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
23/07/2025 16:44
Juntada de Petição
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03/07/2025 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 12:28
Intimado em Secretaria
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02/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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23/04/2025 18:06
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
23/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 11:27
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 17:33
Intimado em Secretaria
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18/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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27/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/02/2025 13:37
Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 12:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:38
Juntado(a)
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25/02/2025 17:12
Intimado em Secretaria
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25/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:54
Determinada a intimação
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20/02/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 15:02
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNFR02S para RJNFR01S)
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20/02/2025 14:35
Declarada incompetência
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19/02/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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