TRF2 - 5050242-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/09/2025 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
12/09/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050242-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GILSOMAR HONORATO BEZERRA DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA AVERSA LESSA (OAB RJ141681)SENTENÇA09/10/2023 198.921.245-7 -
30/08/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/08/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:24
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 10:13
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050242-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILSOMAR HONORATO BEZERRA DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA AVERSA LESSA (OAB RJ141681) DESPACHO/DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO DE 19/05 a 23/05/2025.
Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade.
Alega a parte autora que "formulou pedidos de aposentadoria por idade em 2024 e 2025, uma vez que já cumpria os requisitos legais: idade mínima de 65 anos e mínimo de 180 contribuições mensais.
Mesmo assim, os pedidos foram indeferidos sem fundamentação adequada." Emenda à inicial Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, conforme artigos 320 e 321 do CPC/2015: I - Do interesse de agir Tendo em vista que a lide caracteriza-se pela pretensão resistida, cabe atuação do Judiciário somente se as partes não conciliam seus interesses. A simples informação, pela parte demandante, acerca dos fatos narrados não tem o condão de comprovar o requerimento.
O prévio requerimento administrativo é necessário para comprovar o interesse de agir da parte autora, sob o aspecto da necessidade.
Dessa forma, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), para acostar aos autos decisão negativa do INSS ou comprovar andamento de processo administrativo.
Após venham os autos conclusos.
Intime-se. -
23/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:36
Determinada a citação
-
23/05/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 23:43
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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