TRF2 - 5008013-82.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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05/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008013-82.2024.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: JOSE MARCONDES MIRANDA DE ALMEIDAADVOGADO(A): JEFFERSON TAMY DE ASSIS (OAB RJ242223)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I – Evento 36 – Diante do trânsito em julgado da sentença proferida no trâmite da presente demanda e, considerando a aquiescência externada pela parte requerente em face dos cálculos colacionados aos autos pela União/Fazenda Nacional, HOMOLOGO os valores constantes do evento 32, COMP2, totalizando valores no montante de R$1.070,00 (um mil e setenta reais) e, diante do requerimento formulado pela parte requerente no Evento 35-PET1 e, considerando-se a Guia de Depósito trazida aos autos pela CEF no Evento 32-COMP2, no montante de R$1.070,00 (um mil e setenta reais), oficie-se virtualmente à agência da Caixa Econômica Federal – CEF para que sejam tomadas as providências necessárias para que seja efetivada a transferência dos valores constantes da Guia de Depósito do Eventos 32-COMP2, totalizando R$1.070,00 (um mil e setenta reais), , para a conta corrente da parte autora, Sr.
JOSÉ MARCONDES MIRANDA DE ALMEIDA (*05.***.*66-72), na forma a seguir apontada, observados os seguintes parâmetros: Beneficiário: Sr.
JOSÉ MARCONDES MIRANDA DE ALMEIDA (*05.***.*66-72);Banco: Caixa Econômica Federal - CEFAgência: 4642;Conta Corrente: 1288.000.720.777.491-6.
Nestes termos, deverá a Caixa Econômica Federal atentar-se para as peças da guia de depósito acima elencada, constante do Evento 32-COMP2 R$1.070,00 (um mil e setenta reais), da peça constante do evento 35-PET1 (Requerimento da parte autora) e da presente decisão, para maiores esclarecimentos e, para que a CEF tome inteira ciência dos requerimentos formulados pela parte autora no que tange ao procedimento a ser efetuado quando da conversão em renda do valor depositado.
II – Deverá a CEF informar ao Juízo acerca da efetivação da alocação dos valores em questão.
III – Com o cumprimento, dê-se vista à parte autora para efetiva ciência, pelo prazo de 10(dez) dias e, em não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/08/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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01/08/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 23:17
Despacho
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01/08/2025 15:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/08/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:50
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 22:32
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 19:48
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 20:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 08/04/2025 14:08:20)
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12/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:53
Determinada a intimação
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21/02/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 16:11
Juntada de Petição
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20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/12/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:45
Determinada a intimação
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10/12/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 14:29
Juntada de Petição
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22/10/2024 13:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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22/10/2024 12:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 16:17
Não Concedida a tutela provisória
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10/10/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 10:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJVRE01F)
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10/10/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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