TRF2 - 5001983-67.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001983-67.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SEBASTIAO CESAR MAURICIOADVOGADO(A): PALOMA VIEIRA MONTEIRO ALMEIDA (OAB MG178725)ADVOGADO(A): JULIANA LEITE CITELI DOS REIS (OAB RJ115950) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte autora para: a) apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio. Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração em seu próprio nome de que: 1) reside no endereço indicado; 2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel. b) juntar aos autos termo de renúncia, devidamente assinado e atualizado, aos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei nº 10.259/01). c) ciência do laudo pericial médico (Evento 20).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção, se não atendidos os itens a e b.
Cumpridos, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). -
26/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:19
Não Concedida a tutela provisória
-
26/08/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 08:32
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
-
25/08/2025 23:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
-
25/08/2025 23:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/08/2025 23:08
Juntada de Petição
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
21/07/2025 10:37
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
27/05/2025 14:18
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001983-67.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SEBASTIAO CESAR MAURICIOADVOGADO(A): JULIANA LEITE CITELI DOS REIS (OAB RJ115950) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
22/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:10
Perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO CESAR MAURICIO <br/> Data: 22/07/2025 às 10:50. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
-
22/05/2025 18:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
-
22/05/2025 18:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006523-03.2021.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 27, 36
-
17/05/2025 17:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/05/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/05/2025 16:12
Juntado(a)
-
16/05/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036318-82.2024.4.02.5101
Dermalis Distribuidora de Produtos para ...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Bruno Timmermans Neves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5051456-89.2024.4.02.5101
Adriana da Silva de Figueiredo
Uniao
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5035664-61.2025.4.02.5101
Walter da Silva Ribeiro Junior
Gerente Executivo da Agencia do Inss - R...
Advogado: Pedro Azevedo de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004553-38.2025.4.02.5108
Vitor Santos de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rebeca Paschoal Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003623-35.2025.4.02.5006
Janes Maria Bertoldi Oliveira
Estado do Espirito Santo
Advogado: Artur David Depizzol dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00