TRF2 - 5006093-39.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16 
- 
                                            12/09/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            04/09/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            03/09/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            03/09/2025 00:00 Intimação AUTOR: LEILSON SOUZA MORAESADVOGADO(A): MIRIAM GOMES RODRIGUES (OAB RJ140257) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
 
 ARTUR SIQUEIRA (CLÍNICO GERAL).Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 – 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem.
- 
                                            02/09/2025 12:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito 
- 
                                            02/09/2025 12:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/09/2025 12:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/09/2025 12:49 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEILSON SOUZA MORAES <br/> Data: 24/09/2025 às 12:40. <br/> Local: CEPER-CA - ARTUR - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ARTUR DE SIQUEIRA NUNES 
- 
                                            25/08/2025 15:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            18/08/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            15/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            15/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006093-39.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LEILSON SOUZA MORAESADVOGADO(A): MIRIAM GOMES RODRIGUES (OAB RJ140257) ATO ORDINATÓRIO Até a presente data, não há nesta CEPER-Campos perito na especialidade de OFTALMOLOGIA, conforme requerido pela parte autora, para a realização da perícia.
 
 Informo ainda, que a Subseção Judiciária de Itaperuna/RJ dispõe de tal especialista, o qual atua na localidade de Santo Antônio de Pádua/RJ e Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
 
 Dessa forma, a parte autora fica intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a esse Juízo sobre a possibilidade de dirigir-se à cidade de Santo Antônio de Pádua/RJ ou Bom Jesus do Itabapoana/RJ, para realização de perícia médica judicial na especialidade OFTALMOLOGIA ou se deseja realizar o exame na subseção/localidade onde reside, na especialidade CLÍNICA MÉDICA / MEDICINA DO TRABALHO.
 
 Ciente a parte autora que, em caso de opção por localidade diversa desta Subseção, o custeio de seu deslocamento ocorrerá por sua própria conta. Caso a parte autora deixe de se manifestar no prazo assinalado, a perícia será designada com perito de uma das especialidades acima.
- 
                                            14/08/2025 15:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/08/2025 15:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/08/2025 05:20 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
- 
                                            06/08/2025 04:25 Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP 
- 
                                            06/08/2025 03:38 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA) 
- 
                                            06/08/2025 02:15 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            21/07/2025 17:43 Juntado(a) 
- 
                                            21/07/2025 17:43 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            21/07/2025 17:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA CONCESSÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CARTA CONCESSÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034325-67.2025.4.02.5101
Erica Maia de Figueiroa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000385-83.2022.4.02.5112
Arley Correa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039883-54.2024.4.02.5101
Raimundo Nonato Rodrigues dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003267-98.2025.4.02.5116
Heloisa dos Santos Gomes Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030636-15.2025.4.02.5101
Erico Jose Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Reis de Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00