TRF2 - 5005884-28.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:52
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 16:52
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
-
17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005884-28.2025.4.02.5117/RJAUTOR: DAIANA CRISTINA GRACA DE SOUZA MATHIASADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, CPC).
Sem custa nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I. -
29/08/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 21:23
Indeferida a petição inicial
-
29/08/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005884-28.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: DAIANA CRISTINA GRACA DE SOUZA MATHIASADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda, com pedido de tutela de urgência, objetivando a declaração da inexistência de débito e o pagamento de compensação por danos morais.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão, conforme CNIS do evento 2.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Apresentar o comprovante de inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito, bem como da tentativa de contato com a ré para solução administrativa do problema.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
04/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 18:14
Determinada a intimação
-
31/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 13:35
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2025 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030851-59.2023.4.02.5101
Geuza Soares Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/04/2023 12:46
Processo nº 5031521-72.2024.4.02.5001
Paloma Araujo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049282-73.2025.4.02.5101
Monica de Oliveira Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diogo dos Santos Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003492-85.2024.4.02.5106
Douglas Gomes da Conceicao Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001789-58.2025.4.02.5115
Maria das Gracas de Souza Boaventura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Misael Rodrigo Nunes dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00