TRF2 - 5008876-84.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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04/09/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008876-84.2023.4.02.5002/ES AUTOR: ROSANA CIRILO AZARIASADVOGADO(A): Vinícius Vandermuren Brum (OAB ES020430) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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13/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008876-84.2023.4.02.5002/ESAUTOR: ROSANA CIRILO AZARIASADVOGADO(A): Vinícius Vandermuren Brum (OAB ES020430)SENTENÇAIsto posto, 1) Julgo parcialmente extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em relação ao pedido de benefício por incapacidade desde a DER 28/05/2018; 30/07/2018, e restabelecimento da benesse cessada em 27/04/2018 2) Julgo parcialmente extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de benefício de amparo social pessoa a portadora de deficiência desde a DER 05/10/2022. 3) No mais, ACOLHO em parte o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) Conceder aposentadoria por invalidez desde a DER 15/03/2023 (ii) pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem condenação em custas processuais, tendo em vista o previsto no art. 4º, I, da Lei 9.289/96.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo tendo como base o valor da condenação.
Assim, com fulcro no art. 85, §3º, inciso I do NCPC, fixo o percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que somente poderá ser aferido quando da liquidação da sentença, nos termos do inciso II, do § 4º do art. 85 do CPC.
A presente sentença não está sujeita à remessa necessária (art. 496, §3º, I, CPC) Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos P.
R.
I. -
12/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:42
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/02/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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20/01/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/01/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/01/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/12/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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06/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 11:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 10:06
Juntada de Petição
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29/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2024 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/05/2024 13:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/04/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/03/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:17
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 29
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15/03/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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05/03/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/03/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/03/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANA CIRILO AZARIAS <br/> Data: 15/03/2024 às 14:15. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA MULTIUSO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: GABRI
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01/03/2024 19:26
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 15
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01/03/2024 19:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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01/03/2024 19:15
Juntada de peças digitalizadas
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01/03/2024 19:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 01/03/2024 18:59:17)
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29/02/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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26/02/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/02/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 17:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANA CIRILO AZARIAS <br/> Data: 04/03/2024 às 14:15. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 03 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito:
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08/02/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 15:13
Determinada a intimação
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08/02/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/11/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:53
Juntada de Petição
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07/11/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
02/10/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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