TRF2 - 5132349-04.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            08/09/2025 21:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            04/09/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 52 
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                                            03/09/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5132349-04.2023.4.02.5101/RJREQUERENTE: MARCELO DOS SANTOS GUIMARAESADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a promover o pagamento das parcelas devidas e não quitadas do benefício de pensão por morte, NB 199.077.778-0, relativas ao período de 09/2020 a 08/2021, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
 
 Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
 
 Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
 
 Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            02/09/2025 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2025 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2025 13:26 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            02/09/2025 13:26 Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44 
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                                            27/08/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43 
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                                            17/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            12/08/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            08/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5132349-04.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO DOS SANTOS GUIMARAESADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a promover o pagamento das parcelas devidas e não quitadas do benefício de pensão por morte, NB 199.077.778-0, relativas ao período de 09/2020 a 08/2021, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
 
 Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
 
 Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
 
 Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            07/08/2025 17:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            07/08/2025 17:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            07/08/2025 15:11 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/04/2025 16:35 Conclusos para julgamento 
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                                            17/02/2025 11:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            09/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            05/02/2025 15:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            05/02/2025 15:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            29/01/2025 17:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/01/2025 17:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/01/2025 17:02 Determinada a intimação 
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                                            29/01/2025 14:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            12/09/2024 11:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            12/09/2024 11:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            11/09/2024 09:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/09/2024 22:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            07/08/2024 17:30 Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228 
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                                            02/08/2024 11:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            28/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25 
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                                            18/07/2024 11:25 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/07/2024 11:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2024 11:25 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            17/07/2024 18:25 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA 
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                                            17/07/2024 18:20 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/07/2024 18:14 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5085019-79.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 23, 36, 39, 46, 51 
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                                            16/04/2024 11:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            11/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            01/04/2024 14:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2024 14:33 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            26/02/2024 14:39 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18F para RJRIOJE11F) 
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                                            26/02/2024 14:39 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            26/02/2024 14:39 Alterado o assunto processual 
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                                            26/02/2024 12:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            26/02/2024 12:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            24/02/2024 11:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/02/2024 11:00 Declarada incompetência 
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                                            21/02/2024 15:33 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/02/2024 21:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            26/01/2024 19:40 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024. 
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                                            19/01/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            09/01/2024 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/01/2024 13:26 Determinada a intimação 
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                                            08/01/2024 23:41 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/12/2023 13:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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