TRF2 - 5082313-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            25/08/2025 18:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            19/08/2025 16:54 Juntada de Petição 
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                                            19/08/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            18/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082313-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO RICARDO NASCIMENTO GOESADVOGADO(A): RODRIGO DE OLIVEIRA DE ASSIS (OAB PR103405) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
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                                            15/08/2025 09:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 09:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 09:53 Perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO RICARDO NASCIMENTO GOES <br/> Data: 16/09/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO 
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                                            15/08/2025 08:59 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ) 
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                                            15/08/2025 05:21 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            15/08/2025 01:46 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            14/08/2025 12:14 Juntado(a) 
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                                            14/08/2025 12:14 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/08/2025 12:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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