TRF2 - 5006383-85.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/09/2025 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
- 
                                            23/08/2025 10:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
- 
                                            22/08/2025 10:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
- 
                                            22/08/2025 10:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
- 
                                            18/08/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30 
- 
                                            15/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30 
- 
                                            15/08/2025 00:00 Intimação EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5006383-85.2024.4.02.5104/RJ EMBARGANTE: LEANDRO LUIZ HIGINOADVOGADO(A): ANGELO EMMERICH DE SOUZA (OAB RJ260146)EMBARGADO: JOSE CARLOS DOS SANTOS ROCHAADVOGADO(A): JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ103933) DESPACHO/DECISÃO Por primeiro, verifico que União alegou, em preliminar de contestação (evento 13, PET1), a existência de coisa julgada em relação aos "Embargos de Terceiro nº 0001214-57.2014.4.02.5104, julgados improcedentes e transitados em julgado em 02/03/2017".
 
 Em suma, requer seja aplicada a "regra processual clássica segundo a qual a coisa julgada repele tanto as questões deduzidas quanto as dedutíveis (aquelas que são passíveis de dedução, ainda que por acaso não tenham sido deduzidas)", afirmando tratar-se da mesma causa de pedir e "Apenas as questões deduzidas contra este, vale dizer, as alegações do Embargante, é que variaram de uma defesa à outra (dos embargos anteriores aos atuais), o que é indiferente para os fins do citado art. 508, por ora expressamente prequestionado".
 
 Como fora observado pela União, o Juízo, ao proferir as decisões dos eventos 3.1 e 8.1, alertou sobre a existência dos Embargos de Terceiro nº 0001214-57.2014.4.02.5104 e de seu resultado final, quando também veio a ser esclarecido que o embargante, ao propor os atuais embargos, afirmou a ocorrência de fatos novos que, no seu entender, seriam capazes de provocar uma discussão diversa da que fora manejada na primeira ação, referindo-se a uma suposta prova testemunhal que demonstraria que a compra do imóvel (objeto da penhora na ação principal de execução) ocorrera em momento anterior à lavratura da escritura de compra e venda.
 
 No caso em questão, foi dito que referida prova (que o embargante requereu seja admitida nestes autos como prova emprestada) teria sido produzida originalmente nos "Embargos de Terceiro, nº 0001332-60.2017.8.9.0047, que tramitou na Vara Única da Comarca do município de Rio Claro – RJ, sendo o Embargante: LEANDRO LUIZ HIGINO, e o Embargado: MUNICÍPIO DE RIO CLARO/RJ".
 
 No cenário apresentado, o Juízo entendeu que a apresentação desses novos elementos probatórios justificariam a tramitação dos atuais embargos, de maneira que, neste momento, o feito deverá ter seu curso ordinário a fim de evitar eventuais alegações de afronta à garantia constitucional de acesso à jurisdição, não sendo a hipótese de, na presente fase processual, alterar o entendimento outrora exarado, tratando-se assim de matéria jurídica a ser apreciada em sentença. Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir mais provas, especificando justificadamente, a imprescindibilidade para o deslinde da controvérsia, cientes as partes de que qualquer prova documental complementar deverá ser produzida dentro do prazo ora assinalado, sob pena de preclusão.
 
 Decorrido o prazo, voltem-me novamente conclusos.
- 
                                            14/08/2025 14:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/08/2025 14:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/08/2025 14:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/08/2025 14:56 Decisão interlocutória 
- 
                                            04/07/2025 15:09 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            06/05/2025 23:44 Juntada de Petição 
- 
                                            06/05/2025 23:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            30/04/2025 18:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            29/04/2025 21:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/04/2025 21:37 Determinada a intimação 
- 
                                            21/03/2025 11:59 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            16/01/2025 11:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            16/01/2025 11:07 Juntada de Petição - JOSE CARLOS DOS SANTOS ROCHA (RJ103933 - JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR) 
- 
                                            10/12/2024 15:36 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            06/12/2024 03:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            03/12/2024 13:16 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            02/12/2024 17:09 Expedição de Mandado - RJVRESECMA 
- 
                                            28/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            25/11/2024 17:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            25/11/2024 17:36 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            18/11/2024 16:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/11/2024 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/11/2024 13:56 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            18/11/2024 13:56 Concedida a tutela provisória 
- 
                                            11/11/2024 13:21 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            07/11/2024 21:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            31/10/2024 16:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            24/10/2024 23:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/10/2024 23:35 Despacho 
- 
                                            18/10/2024 14:07 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            17/10/2024 00:49 Distribuído por dependência - Número: 00001697020094025111/RJ 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039498-18.2024.4.02.5001
Rosalvo Rodrigues de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcela Bromonschenkel Santos de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 17:30
Processo nº 5021153-38.2023.4.02.5001
Waldir Ramos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003384-19.2025.4.02.5107
Profit Plus Agencia de Marketing e Tecno...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ricardo Oliveira Pessoa de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008134-94.2021.4.02.5110
Helio Luciano Santos Pinheiro da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2022 14:40
Processo nº 5009275-51.2021.4.02.5110
Maria Batista dos Santos Brandao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2022 14:40