TRF2 - 5062155-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:53
Juntada de Petição
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02/09/2025 20:53
Juntada de Petição
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07/08/2025 11:13
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062155-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JEAN GUERREIRO RUFFIERADVOGADO(A): MARCELLE ROSA DA SILVA (OAB RJ187862) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora da informação trazida pelo Estado do Rio de Janeiro: Atualmente, o medicamento solicitado encontra-se DISPONÍVEL no estoque desta Central de Recebimento de Mandados Judiciais – CMRJ.
Diante disso, para retirada bastará o comparecimento da autora ou de seu representante legal devidamente autorizado, nesta CMRJ, localizada na Rua Silva Jardim, 31 - Térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20050-060, de segunda à sexta-feira, de 09h às 14h, portando: - Cópia de um documento de identificação com foto do(a) paciente ou de seu procurador/representante legal e do representante do município, caso seja este a efetuar a retirada. - Número do respectivo Processo Judicial. - Receituário médico ORIGINAL e ATUALIZADO contendo a prescrição médica (em medidas diárias em caso de nutrição, esquema terapêutico no caso de insulinas, período de troca no caso de insumos de bomba de insulina e itens para tratamento de diabetes, quantidade de uso em caso de fraldas e absorventes, quantidade de ciclos em caso de medicamentos administrados em períodos, receituários azul ou amarelo para medicamentos de controle especial que incidam nessas condições de dispensação, bem como documentos adicionais para os casos firmados por lei pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS).
Quando a receita for eletrônica com QR Code, a mesma deve estar impressa.
NÃO SERÃO ACEITOS receituários vencidos (30 dias para controle especial e 180 dias para receituários comuns, nesse caso o médico deverá anotar no receituário que a medicação é de uso contínuo), nem prescrições em cópias e/ou digitalizadas, rasuradas ou sem o nome do (a) paciente. - Quando se tratar de medicamento que necessita de acondicionamento refrigerado, o paciente ou seu representante legal autorizado/procurador deverão trazer isopor e gelo, a fim de garantir o correto transporte do produto, evitando a perda do mesmo e garantindo o seu uso racional.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Caso seja um terceiro interessado a comparecer para retirar (amigo, parente ou representante do Município de residência do autor), além dos demais documentos deverá apresentar a AUTORIZAÇÃO que enviamos no anexo, DEVIDAMENTE PREENCHIDA, datada e assinada pelo paciente, no qual autoriza que o representante faça a retirada de seus medicamentos/insumos em seu nome. Cumprido, aguarde-se o prazo para contestar. Rio de Janeiro, 01/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 19:46
Determinada a intimação
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01/08/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:45
Juntada de Petição
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31/07/2025 11:12
Juntada de Petição
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30/07/2025 14:34
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 23:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50099922820254020000/TRF2
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21/07/2025 19:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 15:58
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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21/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 12:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50099922820254020000/TRF2
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:43
Despacho
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16/07/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:34
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:57
Determinada a intimação
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09/07/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:39
Juntada de Petição
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03/07/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/06/2025 17:12
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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