TRF2 - 5079437-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            29/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079437-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SUELEM DOS SANTOS REZENDEADVOGADO(A): BRUNO JERONIMO DA SILVA (OAB RJ174469)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, V, do CPC.
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                                            28/08/2025 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/08/2025 16:06 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            28/08/2025 14:43 Conclusos para julgamento 
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                                            13/08/2025 22:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            12/08/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            08/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079437-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELEM DOS SANTOS REZENDEADVOGADO(A): BRUNO JERONIMO DA SILVA (OAB RJ174469) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Aceito a redistribuição do feito a este juízo por prevenção em relação aos mandados de segurança nº 5071135-41.2025.4.02.5101 e nº 5072687-41.2025.4.02.5101, bem como defiro a gratuidade de justiça requerida, considerando a presunção estabelecida no artigo 99, § 3º, do CPC.
 
 Anote-se. 2.
 
 Tendo em vista que este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução nº 345 CNJ, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, conforme disposto no artigo 3º, §3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059.
 
 Anote-se no sistema e-Proc. 3.
 
 Nos termos do artigo 10 do CPC/2015, intime-se a autora para para que se manifeste sobre a prevenção apontada pelo sistema e-Proc e a ocorrência de litispendência (evento 8, TERMO1). Prazo: 5 (cinco) dias. 4. Cientifique-se a parte autora, ainda, a respeito da Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção de litigância abusiva, cujos tópicos 6 e 10 de seu Anexo A, trazem como exemplos de conduta processual potencialmente abusiva "proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada;" e "petição de demandas idênticas, sem menção a processos anteriores ou sem pedido de distribuição por dependência ao juízo que extinguiu o primeiro processo sem resolução de mérito (CPC, art. 286, II);", respectivamente. 5.
 
 Após, voltem-me conclusos.
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                                            07/08/2025 17:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/08/2025 17:23 Determinada a intimação 
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                                            07/08/2025 16:23 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/08/2025 16:22 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            07/08/2025 16:21 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2025 16:05 Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO26S para RJRIO11F) 
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                                            06/08/2025 18:41 Declarada incompetência 
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                                            06/08/2025 13:34 Autos excluídos do Juízo 100% Digital 
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                                            06/08/2025 10:40 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/08/2025 22:37 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/08/2025 22:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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