TRF2 - 5047675-64.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047675-64.2021.4.02.5101/RJEXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDAADVOGADO(A): TULIO CESAR COSTA PIERONI (OAB MG132971)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, conforme artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo consiste em execução em favor da União ou uma de suas autarquias e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.540 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345). Desconstituo a penhora que recaiu sobre os bens de propriedade do executado, conforme auto de penhora e avaliação constante do evento nº 26.
Registre-se e publique-se.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, fica o executado ciente do levantamento da penhora.
Expeça-se, outrossim, ofício ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, para fins de cancelamento da penhora registrada sobre o imóvel do executado (matrícula 42909-A).
Instrua-se o ofício com cópia das peças que integram o evento nº 26.
Sirva-se a presente de ofício, como medida de economia processual.
Registro que o pagamento de emolumentos pertinentes a atos do cartório de registro de imóveis efetivados em sede de execução fiscal são regulados pelo disposto na lei especial referente às ações de cobrança tributária (Lei nº 6.830/80), aliado aos parâmetros tradicionais de sucumbência que regem o processo civil ordinário, aplicados subsidiariamente às execuções fiscais por força do art. 1º da Lei nº6.830/80.
Assim, aplicando tais premissas ao caso em pauta, tenho que a execução fiscal foi extinta em razão do pagamento do débito após o ajuizamento da execução fiscal, de modo que caberá ao executado o ônus pelas despesas referentes ao referido cancelamento da penhora.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/08/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/08/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/06/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:35
Determinada a intimação
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02/06/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:21
Juntada de Petição
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20/03/2025 12:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5046517-37.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 13, 22 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 18, 44, 79, 94
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/02/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/02/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 19:23
Despacho
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12/02/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 18:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2025 13:40
Juntada de Petição
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01/03/2024 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/03/2024 15:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/08/2023 18:36
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50465173720224025101/RJ
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28/04/2023 16:25
Juntada de Petição
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31/03/2023 14:39
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50465173720224025101/RJ
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15/08/2022 14:10
Juntada de peças digitalizadas
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26/07/2022 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2022 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2022 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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09/07/2022 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2022 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2022 14:56
Determinada a intimação
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06/07/2022 13:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/07/2022 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2022 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2022 18:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50465173720224025101
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31/05/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2022 19:40
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 24
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19/04/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2022 19:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/04/2022 12:34
Despacho
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01/04/2022 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2021 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2021 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2021 21:16
Determinada a intimação
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19/10/2021 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2021 06:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2021 02:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/07/2021 17:11
Juntada de Petição
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06/07/2021 13:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2021 21:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/06/2021 21:08
Despacho
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30/06/2021 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2021 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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22/06/2021 12:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/06/2021 16:58
Expedição de Mandado
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18/06/2021 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2021 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2021 22:22
Determinada a citação
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31/05/2021 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2021 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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