TRF2 - 5037342-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 10:45
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5037342-14.2025.4.02.5101/RJINTERESSADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDASENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação, para DETERMINAR que a autoridade coatora permita a matrícula da Impetrante na disciplina de Estágio Supervisionado IV concomitantemente com o Estágio III.
CUSTAS pela parte Impetrada.
SEM HONORÁRIOS, na forma do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009.
Comunique-se à Autoridade Impetrada e a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
INTIME-SE o MPF.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º do CPC Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
08/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5037342-14.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARCIA FIGUEIREDO DA SILVAADVOGADO(A): BEATRICIA DOS SANTOS CARVALHO PEREIRA FRANÇA (OAB RJ251865)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação, para DETERMINAR que a autoridade coatora permita a matrícula da Impetrante na disciplina de Estágio Supervisionado IV concomitantemente com o Estágio III.
CUSTAS pela parte Impetrada.
SEM HONORÁRIOS, na forma do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009.
Comunique-se à Autoridade Impetrada e a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
INTIME-SE o MPF.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º do CPC Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
01/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 18:49
Concedida a Segurança
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03/07/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:56
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 14:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 15:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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28/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:16
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 16:50
Juntada de Petição
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25/04/2025 16:41
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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25/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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