TRF2 - 5082316-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2025 19:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082316-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAQUEL MUNIZ AMBROZIOADVOGADO(A): JULIO CLAUDIO CORREA (OAB RJ154295) DESPACHO/DECISÃO Conforme análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Em relação ao pedido de tutela provisória, sua análise será realizada oportunamente por ocasião da sentença, após a apresentação da contestação pelo INSS, momento em que será possível aferir com maior segurança o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Cite-se o INSS para a demanda, a fim de que se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação. Concomitantemente, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial acostado aos autos no Evento 14.1.
Caso seja apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
16/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 16:01
Determinada a citação
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16/09/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 14:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
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16/09/2025 14:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/09/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082316-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAQUEL MUNIZ AMBROZIOADVOGADO(A): JULIO CLAUDIO CORREA (OAB RJ154295) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/08/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 07:58
Perícia designada - <br/>Periciado: RAQUEL MUNIZ AMBROZIO <br/> Data: 16/09/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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15/08/2025 07:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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15/08/2025 01:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 16:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/08/2025 12:16
Juntado(a)
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14/08/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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