TRF2 - 5021556-36.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
20/08/2025 22:00
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021556-36.2025.4.02.5001/ES AUTOR: WELITON DE SOUZA MENDESADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
14/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:12
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
13/08/2025 21:29
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03S para ESVITJE02S)
-
28/07/2025 17:59
Alterado o assunto processual
-
25/07/2025 16:30
Declarada incompetência
-
25/07/2025 10:57
Juntada de Petição
-
24/07/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007538-29.2024.4.02.5103
Carlos Fabiano Guimaraes Motta
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2024 14:00
Processo nº 5073197-54.2025.4.02.5101
Centro Educacional Oliveira Melo LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eliane Godin de Farias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004370-40.2025.4.02.5117
Patrick de Lima Brasil
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Juliano Albuquerque Campos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015630-82.2023.4.02.5118
Uniao
Conceicao Silva Soares
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 14:01
Processo nº 5016494-06.2025.4.02.5101
Lisamar Bastos Simoes
Uniao
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 18:47