TRF2 - 5004633-17.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 28,56 em 14/08/2025 Número de referência: 1366006
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004633-17.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: RICARDO DOS SANTOS LEALADVOGADO(A): VANESSA REIS SANTOS (OAB RJ101067) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que tramita pelo rito comum, pela qual a parte autora requer a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento dos períodos laborados em condições especiais, com DER em 18/12/2023.
Cite-se o INSS para apresentar contestação, nos termos do art. 238 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, conforme art. 183 do CPC, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC. Findo o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica e sobre eventuais documentos juntados, com a especificação das provas que deseja produzir, indicando os fatos que objetive demonstrar com cada prova, nos termos do art. 350 do CPC. Após, intime-se o INSS para, querendo, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, no prazo de 15 dias. Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes manifestar-se acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a evitar malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). Por fim, voltem conclusos. -
13/08/2025 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:35
Determinada a citação
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12/08/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004633-17.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: RICARDO DOS SANTOS LEALADVOGADO(A): VANESSA REIS SANTOS (OAB RJ101067) DESPACHO/DECISÃO Evento 9.
Verifico que a parte autora recolheu custas sobre o valor atribuído à causa anteriormente - R$ 103.297,92 (cento e três mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, complementar o valor das custas devidas, de acordo com o novo valor atribuído à causa - R$ 108.369,22 (cento e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumprido, venham-me conclusos. -
04/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:41
Determinada a intimação
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04/08/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:42
Determinada a intimação
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03/06/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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