TRF2 - 5023055-87.2023.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023055-87.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: PAULO ROBERTO RIBEIRO BATISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIO FIRMINO XAVIER (OAB RJ174308) responsabilidade civil. cef. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS restritivos de crédito. ausência de instrumento contratual. dano moral. configurado. quantum indenizatório adequado. recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Ré, mantendo in totum a sentença recorrida.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Sem custas.
Intime-se.
Uma vez decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 13:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 17:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
18/08/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5023055-87.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 53) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES RECORRIDO: PAULO ROBERTO RIBEIRO BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIO FIRMINO XAVIER (OAB RJ174308) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
15/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/08/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 53
-
15/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
10/06/2025 15:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
10/06/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/06/2025 16:53
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023055-87.2023.4.02.5110/RJAUTOR: PAULO ROBERTO RIBEIRO BATISTAADVOGADO(A): FLAVIO FIRMINO XAVIER (OAB RJ174308)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para: (a) declarar a inexistência dos contratos de empréstimo nº 01191332110000845635 e nº 0119133211000084716; (b) declarar a inexistência dos débitos referentes aos contratos de empréstimo nº 01191332110000845635 e nº 0119133211000084716 c) condenar a ré ao pagamento de verba indenizatória por dano moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente, a partir desta data, e acrescida de juros de mora, desde a data do evento danoso (07/10/2019), com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Havendo interposição de recurso, à parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais/RJ, com as homenagens de praxe.
Com o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à fase de cumprimento de sentença.
Exaurida tal fase, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
São João de Meriti - RJ, em 19/05/2025. -
23/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
22/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 17:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/05/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 17:45
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 23:07
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2025 10:10
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
30/01/2025 17:04
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
13/12/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/12/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/12/2024 17:45
Juntada de Petição
-
14/11/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 16:54
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 05:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/09/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/07/2024 14:35
Juntada de Petição
-
18/06/2024 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 18:29
Determinada a intimação
-
21/05/2024 14:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
30/04/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
21/03/2024 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
21/03/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/03/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/03/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 20:42
Juntada de Petição
-
06/02/2024 13:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
06/02/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/01/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2024 15:16
Determinada a citação
-
19/01/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
27/12/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003901-19.2024.4.02.5120
Fabiana da Silva Moreira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002541-75.2025.4.02.5003
Margareth Maria Camatta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049832-68.2025.4.02.5101
Maria Helena Moura de Melo do Nascimento
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004547-88.2021.4.02.5005
Adriana Helena dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Pereira Dias de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 07:59
Processo nº 0024552-73.2017.4.02.5001
Carlos Alberto Herzog da Cruz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcos Roberto Herzog da Cruz
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/10/2019 18:35