TRF2 - 5071656-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071656-20.2024.4.02.5101/RJAUTOR: WILMA CARLA DE SOUZA MARQUES SILVAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106)SENTENÇA7.
Posto isso, conheço os Embargos de Declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2025 13:52
Juntado(a)
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08/09/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071656-20.2024.4.02.5101/RJAUTOR: WILMA CARLA DE SOUZA MARQUES SILVAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106)SENTENÇA15.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência/LOAS (NB 713.680.072-3), desde a DER (30/08/2023), até o dia imediatamente antecedente à concessão do benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência/LOAS NB 715.620.645-2 (01/08/2024), e pagar as parcelas vencidas desde então, atualizadas monetariamente, nos termos da fundamentação. 16.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 17.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 18.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 19.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 20.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 21.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 22.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 23.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 24.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 25.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 18:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/03/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/01/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/01/2025 18:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/01/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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12/12/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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05/12/2024 15:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/12/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 21:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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18/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/10/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/10/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 19:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 16:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/09/2024 15:43
Juntada de Petição
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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24/09/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WILMA CARLA DE SOUZA MARQUES SILVA <br/> Data: 23/09/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VA
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16/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:30
Determinada a intimação
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16/09/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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