TRF2 - 5003502-04.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003502-04.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA HELENA ALVES LEITE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. -
07/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:52
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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07/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 19:11
Despacho
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30/05/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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