TRF2 - 5001357-55.2024.4.02.5121
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001357-55.2024.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) cotas condominiais. sentença que extingue o feito sem resolução de mérito por ilegitimidade da cef. recurso da parte autora. existência de alienação fidiciária. rgi com registro de intimação por edital para que o devedor fiduciante purgasse a mora. parte autora que não comprova se o imóvel está vazio ou com outro possuidor. legitimidade do fiduciante para o pagamento das cotas condominiais. inexistência de negativa de jurisdição. recurso não conhecido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
02/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 16:25
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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12/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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12/08/2025 00:00
Intimação
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001357-55.2024.4.02.5121/RJ (Pauta: 10) RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA RECORRENTE: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) RECORRIDO: MARYAN VIVEIROS DE SOUSA FRAGA (RÉU) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA Presidente -
08/08/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/08/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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08/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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29/06/2025 20:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 14:28
Juntada de Petição
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04/06/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 07:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/03/2025 07:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/10/2024 18:31
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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08/07/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 21:25
Determinada a citação
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22/04/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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