TRF2 - 5007511-64.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007511-64.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CRISTINA MARQUES DE MENDONCA (Pais)ADVOGADO(A): ALESSANDRA CABRAL MENEZES (OAB RJ241578)AUTOR: EMANUEL LUCIANO MENDONCA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALESSANDRA CABRAL MENEZES (OAB RJ241578) DESPACHO/DECISÃO I -Tendo em vista que se faz necessária a realização de perícia médica para o deslinde da controvérsia posta nos autos, NOMEIO a DRª. THAIS OLIVEIRA FERREIRA, CRM/RJ Nº 909815, médica neurologista, Perita do Juízo, para realizar a perícia médica, devendo responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
ARBITRO os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
II - O exame técnico será realizado no dia 01 DE DEZEMBRO DE 2025 ( 01/12/2025) às 08:40.H, pela médica acima indicada, no endereço na RUA AILTON DA COSTA, Nº 115 - sala 2 - SOBRELOJA - BAIRRO: 25 DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-160, devendo a parte autora comparecer na data e horário marcados para a perícia, bem como levar consigo a cópia da petição inicial e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios médicos, documentos originais dos exames realizados, filmes dos exames realizados, sendo esses: Raio X, Ultrassom, Ressonância Magnética, entre outros, bem como receituário de medicações.
III - INTIME-SE o autor, para, no prazo de 10 (dez) dias, formular quesitos e indicar assistente técnico, na hipótese da assistência estar sob o patrocínio de advogado.
IV - INTIME-SE o INSS da designação da perícia, e igualmente para a formulação de quesitação de assistente técnico, caso necessário, salientando que a juntada de documentos, tal como o laudo SABI, é de assaz importância.
V - INTIME-SE o perito sobre sua nomeação, devendo, no exame, responder ao seguinte formulário, além dos quesitos das partes: DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo;Juizado.DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome do(a) autor(a);Estado civil;Sexo;CPF;Data de nascimento;Escolaridade;Formação técnico-profissional. DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do Exame;Perito Médico Judicial/Nome e CRM;Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame);Assistente Técnico da Parte Autora/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada;Tempo de profissão;Atividade declarada como exercida;Tempo de atividade;Descrição da atividade;Experiência laboral anterior;Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA 1. O (a) periciando (a) apresenta algum tipo de deficiência? Em caso positivo, especifique se a deficiência decorre de impedimento funcional de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. 2. Em caso positivo, no quesito anterior, qual o prazo de duração de tal deficiência/ impedimento? É possível afirmar que possui prazo mínimo de 2 (dois) anos? 3. Qual a data ou época do início da deficiência/ impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/ o impedimento? É possível determinar se na DER a parte autora apresentava deficiência? Fundamente. 4. Em se tratando de menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva, auditiva, visual, mental ou múltipla, por um período estimado de mais de 2 (dois) anos? Em caso positivo, a deficiência avaliada causa restrição na participação social e no desempenho de atividades inerentes a faixa etária do examinado (art. 4º, § 1º, Decreto 6.214/07)? Especifique. 5. Em caso de deficiência, que tipo barreiras o periciado/avaliado enfrenta e que são impeditivas para sua integração plena na sociedade e/ou para seu ingresso no mercado de trabalho? Considere para responder a este quesito, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa e/ou seu ingresso no mercado de trabalho (barreiras urbanísticas, barreiras arquitetônicas, barreiras nos transportes, barreiras nas comunicações e na informação, barreiras atitudinais e barreiras tecnológicas). 6. O examinado necessita de ajuda de terceiros ou de instrumentos facilitadores para realizar atividades de comunicação/ socialização, de vida doméstica, de mobilidade e/ou de cuidados pessoais? Especifique. O prazo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias ÚTEIS. VI- Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 5 dias contados da data designada para o exame pericial, venham conclusos para sentença de extinção.
VII -Com a juntada do laudo pericial, INTIME-SE o INSS e a parte autora com prazo de 10 (dez) dias. Tudo cumprido, venham conclusos. -
15/09/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 09:14
Determinada a intimação
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12/09/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 23:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EMANUEL LUCIANO MENDONCA DA SILVA <br/> Data: 01/12/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxi
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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08/09/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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08/09/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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06/09/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 11:30
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 20:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/08/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15, 31 e 32
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/08/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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12/08/2025 15:44
Decisão interlocutória
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12/08/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:45
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007511-64.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CRISTINA MARQUES DE MENDONCA (Pais)ADVOGADO(A): ALESSANDRA CABRAL MENEZES (OAB RJ241578)AUTOR: EMANUEL LUCIANO MENDONCA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALESSANDRA CABRAL MENEZES (OAB RJ241578) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Juntar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício, que pode ser obtida, em canais eletrônicos de atendimento, no site https://meu.inss.gov.br, mediante acesso com login e senha, em opção: agendamentos/solicitações - detalhar requerimento (lupa) - baixar processo; Havendo impossibilidade de obtenção do documento na forma acima descrita e, considerando o disposto no art. 6º do CPC/2015, poderá a parte autora ou seu patrono, diligenciar diretamente, junto a agência(s) da autarquia.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
07/08/2025 21:55
Juntada de Petição
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07/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/07/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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24/07/2025 21:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 21:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 21:29
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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