TRF2 - 5075492-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 04:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075492-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DAYANE CHAVES DE AGUIARADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BARBOSA DA SILVA (OAB RJ253358)SENTENÇAAnte o exposto, homologo o acordo apresentado pelo INSS e aceito pela parte autora, para que produza seus efeitos. -
21/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 13:45
Homologada a Transação
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16/08/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075492-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAYANE CHAVES DE AGUIARADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BARBOSA DA SILVA (OAB RJ253358) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo, em 15 dias. -
12/08/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075492-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAYANE CHAVES DE AGUIARADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BARBOSA DA SILVA (OAB RJ253358) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar, por meio do qual a parte autora pretende obter a concessão do benefício salário-maternidade.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência da probabilidade do direito invocado, que depende de maiores esclarecimentos; tal requerimento poderá ser reapreciado por ocasião do julgamento do feito, após a formação do contraditório e a devida instrução probatória.
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação. § 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Cite-se o INSS. -
01/08/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:28
Não Concedida a tutela provisória
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26/07/2025 20:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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25/07/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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