TRF2 - 5006051-02.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006051-02.2025.4.02.5002/ESAUTOR: JOSIANE APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTA BRAGANÇA ZÓBOLI (OAB ES013239)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de prorrogação do benefício de salário maternidade, em razão da inexistência de prévio requerimento administrativo nesse sentido.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com fulcro no artigo 487, I e 1.040, III, ambos do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de concessão de auxilio doença parental, por ausência de previsão legal e orientação jurisprudencial em sentido contrário à pretensão.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
16/09/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 10:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/09/2025 19:52
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006051-02.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JOSIANE APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTA BRAGANÇA ZÓBOLI (OAB ES013239) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a petição inicial, cumprindo as seguintes determinações: i) Juntar aos autos o pedido administrativo de prorrogação do salário-maternidade, o qual alega na inicial ter sido cessado em 25/07/2025. ii) Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (até 180 dias, no máximo, antes do ajuizamento da ação) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço. -
01/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 19:14
Determinada a intimação
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01/08/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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