TRF2 - 5005213-93.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005213-93.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JADIR SOARES PEREIRAADVOGADO(A): Israel Astori Ardizzon (OAB ES027553)ADVOGADO(A): JECIANE MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB ES027554)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, quanto aos pedidos de averbação do tempo rural de 25/12/1967 a 30/04/1979, 01/03/1980 a 30/04/1981 e 01/04/1983 a 30/12/1984, assim como do tempo de serviço decorrente do exercício de mandato eletivo como vereador de 01/01/1993 a 30/12/1996, 01/01/1997 a 30/12/2000, 01/01/2001 a 30/12/2004 e 01/01/2005 a 30/12/2008, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC, ante a incidência de coisa julgada material; E JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS remanescentes, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 18:56
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 04:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 04:20
Determinada a intimação
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22/10/2024 14:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004936-19.2020.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 27, 36
-
22/10/2024 14:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002428-95.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 28
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21/08/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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