TRF2 - 0268284-15.1900.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0268284-15.1900.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SOLANGE BAPTISTA FELIPPE (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE MACEDO FAGUNDES (OAB RJ030308)EXEQUENTE: SERGIO JORGE BAPTISTA FELIPPE (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE MACEDO FAGUNDES (OAB RJ030308)EXEQUENTE: SILVIO JORGE BAPTISTA FELIPPE (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE MACEDO FAGUNDES (OAB RJ030308)EXEQUENTE: JANAINA FELIPPE DE SIQUEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE MACEDO FAGUNDES (OAB RJ030308) DESPACHO/DECISÃO Conforme já determinado na decisão de evento 653, comunique-se o gabinete do Excelentíssimo desembargador federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, Relator do agravo de instrumento nº. 5009709-10.2022.4.02.0000/RJ, da habilitação nos autos dos herdeiros da senhora HILDA BAPTISTA FELIPPE, seguindo a presente decisão em anexo ao expediente.
Após, em face da interposição do Agravo de Instrumento Nº 5009709-10.2022.4.02.0000/RJ, mantenha-se o feito sobrestado até a prolação de decisão final no aludido recurso.
Intimem-se, cumpra-se. -
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0268284-15.1900.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SOLANGE BAPTISTA FELIPPE (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE MACEDO FAGUNDES (OAB RJ030308)EXEQUENTE: SERGIO JORGE BAPTISTA FELIPPE (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE MACEDO FAGUNDES (OAB RJ030308)EXEQUENTE: SILVIO JORGE BAPTISTA FELIPPE (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE MACEDO FAGUNDES (OAB RJ030308)EXEQUENTE: JANAINA FELIPPE DE SIQUEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE MACEDO FAGUNDES (OAB RJ030308) DESPACHO/DECISÃO Preclusa a decisão prolatada em Evento 653, intimem-se os sucessores processuais para requererem o que entenderem de direito no prosseguimento da presente execução. -
02/09/2025 17:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO12
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8 e 9
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9
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05/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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29/07/2025 17:16
Despacho
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18/07/2025 09:13
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0268284-15.1900.4.02.5101/RJ INTERESSADO: SOLANGE BAPTISTA FELIPPE (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE MACEDO FAGUNDESINTERESSADO: SERGIO JORGE BAPTISTA FELIPPE (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE MACEDO FAGUNDESINTERESSADO: SILVIO JORGE BAPTISTA FELIPPE (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE MACEDO FAGUNDESINTERESSADO: JANAINA FELIPPE DE SIQUEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOSE MACEDO FAGUNDES DESPACHO/DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO O artigo 689 do CPC admite a habilitação nos autos do processo, se for requerida pelo cônjuge e/ou herdeiros necessários da parte falecida, cabendo-lhes comprovar tal condição.
Adicionalmente, cabe ressaltar que o artigo 112 da lei previdenciária, diz que o valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
No caso concreto. constato que 03 (três) filhos da autora falecida e uma neta, Janaína Felippe de Siqueira, em sucessão a filha pré morta Suely Baptista Felippe, requerem suas habilitações no feito para o prosseguimento regular do feito.
Nesse passo, observa-se que os documentos apresentados nos Eventos 631 e 651, demonstram a condição dos requerentes de filhos e neta da falecida e considerando a manifestação do INSS em Evento 636, entendo pelo acolhimento do pleito de sucessão processual das habilitandas.
Não está, assim, a dirimir questão sucessória, afeta à Justiça Estadual, mas sim, tornando possível o prosseguimento do feito, nos termos da lei processual civil.
Assim DEFIRO o pedido de habilitação, ora em análise.
Intimem-se as partes para ciência e, em ato contínuo, deverá a secretaria do juízo providenciar as anotações pertinente no polo ativo da presente ação, a fim de incluir, em sucessão à autora originária, os sucessores: Solange Baptista Felippe, CPF *50.***.*77-15,Sérgio Jorge Baptista Felippe, CPF *50.***.*42-68,Sílvio Jorge Baptista Felippe, CPF *50.***.*18-00 eJanaína Felippe de Siqueira, CPF *95.***.*04-80.
Cumprida a determinação acima, preclusa a presente decisão e em cumprimento aos termos da decisão prolatada pelo egrégio TRF2 (Evento 586), comunique-se o gabinete do Excelentíssimo desembargador federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, Relator do agravo de instrumento nº. 5009709-10.2022.4.02.0000/RJ, da habilitação nos autos dos herdeiros da senhora HILDA BAPTISTA FELIPPE, seguindo a presente decisão em anexo ao expediente.
Intimem-se, cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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