TRF2 - 5007320-43.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 10:08 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/08/2025 09:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            14/08/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            13/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007320-43.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSELENE CORREA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a representação judicial da UNIÃO, em matéria tributária, compete à FAZENDA NACIONAL, e que a demanda versa sobre direito tributário, RETIFIQUE-SE o polo passivo, para excluir a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
 
 Sem prejuízo, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
 
 Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 05 (cinco) dias.
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                                            12/08/2025 15:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2025 09:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            12/08/2025 09:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            08/08/2025 13:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 13:38 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA 
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                                            06/08/2025 21:33 Determinada a citação 
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                                            15/07/2025 15:59 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/07/2025 15:19 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/07/2025 15:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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