TRF2 - 5082280-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:22
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082280-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISABELLA PACHECO DA SILVAADVOGADO(A): LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO ROCHA (OAB RJ096023) DESPACHO/DECISÃO Com a edição da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, a partir de 01/08/2024 esta Vara passou a deter competência para julgamento tanto das ações distribuídas pelo rito comum como daquelas ajuizadas pelo rito dos juizados especiais. Dessa forma, considerando o valor atribuído à causa (R$ 22.768,48), determino que esta ação seja convolada para Procedimento do Juizado Especial Cível, permanecendo a competência deste Juízo.
Trata-se de ação por meio do qual a parte autora pretende obter a revisão do benefício de salário-maternidade (NB: 205.774.784-5).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Apresente declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pela advogada, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais.
Tendo em vista a divergência nos endereços informados, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, nova declaração de hipossuficiência econômica e procuração, com o mesmo endereço indicado em seu comprovante de residência.
Cumprido, cite-se o INSS. -
03/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 10:57
Determinada a intimação
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02/09/2025 23:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 18:41
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/08/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082280-94.2025.4.02.5101 distribuido para 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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