TRF2 - 5000772-23.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000772-23.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANGELICA FONSECA DE GONCALVESADVOGADO(A): ADEMIR MACEDO ABRAHAO JUNIOR (OAB RJ138754) DESPACHO/DECISÃO A autora foi intimada sobre a necessidade de possuir registro de biometria em um dos documentos (carteira de identidade, título eleitoral ou carteira nacional de habilitação).
Como cumprimento da exigência, apresentou cópia do título eleitoral, sendo agendada avaliação social e perícia no processo.
Todavia, o requerimento conclui pelo indeferimento do benefício por "não cumprimento de exigências" antes da realização da perícia e da avaliação social.
A autora alega ter cumprido corretamente as exigências no processo administrativo.
O INSS, regularmente citado, apresentou peça de contestação genérica (evento 20, CONT1), deixando de esclarecer o descumprimento da exigência por parte da autora no processo administrativo, conforme determinado (evento 16, DESPADEC1).
Verifica-se que consta do documento apresentado (evento 1, ANEXO14, fl. 17) a informação de que o título eleitoral foi impresso com a identificação biométrica.
Intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a Certidão Simplificada de Dados Cadastrais e Biometria, disponível para consulta no site do TSE .
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
14/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 13:46
Decisão interlocutória
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18/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
21/02/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 18:45
Determinada a intimação
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14/02/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 07:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJNIT04S)
-
06/02/2025 07:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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