TRF2 - 5003082-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:01
Baixa Definitiva
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09/09/2025 18:01
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003082-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THOMAZ RUDOLF SPINDLER (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): DIOGENES ALVINO MONTANINI (OAB SP392891)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Dê-se ciência ao MPF.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
P.I. - 
                                            
13/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
13/08/2025 15:08
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
24/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
07/06/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
30/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
 - 
                                            
12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
02/04/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
02/04/2025 15:03
Determinada a citação
 - 
                                            
02/04/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
24/02/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
04/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:14
Determinada a intimação
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04/02/2025 13:01
Juntada de peças digitalizadas
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04/02/2025 12:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GISELA PAULA EMMA SPINDLER - EXCLUÍDA
 - 
                                            
04/02/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
04/02/2025 11:03
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/01/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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