TRF2 - 5080412-86.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5080412-86.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SO NOS DA ESTIVA SERVICE MARITIMO EIRELIADVOGADO(A): WLADIMYR ALVIM PROENCA (OAB RJ207638) DESPACHO/DECISÃO Após a preclusão desta decisão, comunique-se à CEF, observados os requisitos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00005, de 12 de fevereiro de 2021 c/c Resolução nº TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021, para transformação em pagamento definitivo dos valores integralmente transferidos/ depositados conforme documentos do evento 66 - R$ 861,72 e R$ 12.412,47, e seus acréscimos legais -, em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL -, CNPJ 00.***.***/0216-53, utilizando os dados indicados na petição do evento 61.
Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova conta, ou retificação dos dados da conta atual.
A CEF deve apresentar resposta, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Oportunamente, às partes para ciência.
Prazo de 5 dias.
Nada mais havendo, tendo em vista o parcelamento da dívida, suspenda-se o processamento do feito, nos termos do art. 151, VI do CTN, cabendo às partes informar ao Juízo a ultimação ou cancelamento do parcelamento. -
15/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:19
Despacho
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10/09/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 15:36
Juntado(a)
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10/09/2025 13:54
Despacho
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03/09/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5080412-86.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SO NOS DA ESTIVA SERVICE MARITIMO EIRELIADVOGADO(A): WLADIMYR ALVIM PROENCA (OAB RJ207638) DESPACHO/DECISÃO Converta-se a indisponibilidade em penhora, mediante a transferência dos valores bloqueados para uma conta à disposição deste Juízo.
Outrossim, tendo em vista a notícia de que as partes estão celebrando acordo na seara administrativa para pagamento parcelado do débito, deixo de intimar a parte executada nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, ante a patente ausência de interesse de agir.
Por fim, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 180 dias. -
25/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:54
Despacho
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21/08/2025 06:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5080412-86.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SO NOS DA ESTIVA SERVICE MARITIMO EIRELIADVOGADO(A): WLADIMYR ALVIM PROENCA (OAB RJ207638) DESPACHO/DECISÃO Evento 44: À parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Outrossim, quanto ao evento 45, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854 §§ 2º e 3º do CPC. -
08/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:11
Despacho
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05/08/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 09:25
Juntado(a)
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04/08/2025 11:58
Juntada de Petição
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24/07/2025 08:36
Despacho
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17/07/2025 22:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:35
Despacho
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14/07/2025 22:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:53
Despacho
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10/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:39
Despacho
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09/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
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08/07/2025 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 19:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2025 11:09
Juntada de Petição
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28/06/2023 01:32
Juntada de Petição
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28/06/2023 01:32
Juntada de Petição
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12/04/2023 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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10/04/2023 05:01
Juntado(a)
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04/04/2023 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2023 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2023 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 21:21
Despacho
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30/03/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2023 12:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/03/2023 13:48
Juntada de Petição
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23/03/2023 18:25
Intimado em Secretaria
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23/03/2023 18:25
Despacho
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02/02/2023 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/01/2023 17:22
Despacho
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30/12/2022 17:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2022 22:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2022 14:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/10/2022 18:23
Despacho
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19/10/2022 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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