TRF2 - 5002982-90.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:56
Baixa Definitiva
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12/08/2025 16:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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12/08/2025 16:58
Transitado em Julgado
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12/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002982-90.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOSE NILDO MARTINS DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/07/2025 13:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 42
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 15:52
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 09:08
Juntada de Petição
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10/03/2025 14:05
Juntada de Petição
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18/12/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/11/2024 12:49
Juntada de Petição
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28/10/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/10/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/09/2024 15:44
Juntada de Petição
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11/09/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2024 11:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:56
Determinada a intimação
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20/08/2024 09:53
Juntada de Petição
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19/08/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 14:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2024 14:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/08/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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