TRF2 - 5037527-95.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5037527-95.2024.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MONIELI NASCIMENTO MARQUES MACIEL (Pais)ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FREIRE CORRÊA WILLIAMS (OAB ES028113)REQUERENTE: ESTELA MARQUES MACIEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FREIRE CORRÊA WILLIAMS (OAB ES028113) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. -
29/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:03
Despacho
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29/08/2025 02:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 02:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2025 02:02
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/08/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/08/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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14/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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08/08/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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08/08/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037527-95.2024.4.02.5001/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MONIELI NASCIMENTO MARQUES MACIEL (Pais)ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FREIRE CORRÊA WILLIAMS (OAB ES028113)AUTOR: ESTELA MARQUES MACIEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FREIRE CORRÊA WILLIAMS (OAB ES028113)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, Novo Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder ao autor benefício de amparo social à pessoa com deficiência desde a data do requerimento administrativo, em 18/07/2023 defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar ao INSS o imediato cumprimento da obrigação de fazer ordenada acima (implantação do LOAS). condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária -
04/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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24/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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24/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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22/05/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 22:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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22/05/2025 22:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/05/2025 19:13
Juntada de Petição
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/04/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/04/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/04/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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15/04/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34 e 35
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18/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ESTELA MARQUES MACIEL <br/> Data: 14/05/2025 às 11:40. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Les
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27/02/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 15:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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19/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/02/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 14:13
Juntada de Petição
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06/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 14:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2025 14:23
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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04/02/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:57
Determinada a citação
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13/01/2025 13:10
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MONIELI NASCIMENTO MARQUES MACIEL - NORMAL
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11/12/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/11/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/11/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:31
Despacho
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13/11/2024 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 15:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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