TRF2 - 5011570-26.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:00
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 16:53
Determinado o Arquivamento
-
07/08/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 15:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
-
07/08/2025 15:53
Transitado em Julgado
-
07/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
07/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
07/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011570-26.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ERIKA OLMO VARGAS (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
08/11/2024 18:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
08/11/2024 16:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
08/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/10/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
17/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2024 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
06/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/08/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
12/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/05/2024 10:24
Juntada de Petição
-
02/05/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2024 12:19
Juntada de Petição
-
22/04/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/04/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/04/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/04/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/04/2024 15:23
Juntada de Petição
-
10/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
09/04/2024 13:38
Juntada de Petição
-
19/02/2024 11:47
Juntada de Petição
-
16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
03/02/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/02/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/01/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERIKA OLMO VARGAS <br/> Data: 21/02/2024 às 15:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: FRA
-
04/01/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/01/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
19/12/2023 22:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2023 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 22:34
Não Concedida a tutela provisória
-
19/12/2023 12:05
Juntada de Petição
-
18/12/2023 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000554-41.2024.4.02.5002
Farenayt Santos Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 12:17
Processo nº 5051045-22.2019.4.02.5101
Gustavo Luiz dos Santos e Silva
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Advogado: Luciana Aparecida de Paula Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2019 18:20
Processo nº 5051045-22.2019.4.02.5101
Flavia Lilia de Araujo Costa
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Advogado: Leonardo Vasconcelos Guaurino de Oliveir...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 15:49
Processo nº 5049338-43.2024.4.02.5101
Thais Silva Tanini
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2024 09:14
Processo nº 5008650-14.2025.4.02.5001
Lucia Helena Ferreira do Nascimento Silv...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00