TRF2 - 5082272-54.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:29
Juntada de Petição
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08/09/2025 19:26
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082272-54.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Verifico que a Eg.
Turma Recursal deu parcial provimento ao recurso da parte autora, condenando a CEF nos seguintes termos: RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF. cartões caixa.
COMPRAS NÃO RECONHECIDAS NO CARTÃO DE CRÉDITO. presentes INDÍCIOS DE FRAUDE. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES EXPRESSIVOS. a autora, mesmo contestando a compra, efetuou o pagamento. dano moral CONFIGURADO. reCURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E provido em parte.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para CONDENAR a CEF a: 1) cancelar os seguintes os débitos referentes as compras a seguir: MIGUEL ANGELO GUERO, data:29/09/2024, 4 parcelas, R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), MIGUEL ANGELO GUERO, data:29/09/2024, 3 parcelas R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) e MIGUEL ANGELO GUERO, data:29/09/2024, 3 parcelas R$ 500,00 (quinhentos reais) em face de LUCYANA VERGARA FERREIRA, referente ao cartão final 8326, Cartões CAIXA, (evento 1, ANEXO4); 2) CONDENAR a CEF a devolver, os valores indevidamente cobrados, e efetivamente pagos pela autora, a esse título, devendo ser liquidados na fase de cumprimento; e 3) a pagar à parte autora, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela de Precatórios da Justiça Federal, a partir do arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Sem condenação em honorários por se tratar de parte recorrente vencedora, ainda que parcialmente, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). 1) Oficie-se à CEF, servindo o presente de ofício, para comprovar o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa , sendo cediço que o Art. 17 da Lei 10.259/2001 representa, ao se valer da cogência do termo “será”, o Princípio do Impulso Oficial inerente aos Juizados e a consequente compulsoriedade da execução em face do devedor, conforme teor do Enunciado nº 72 do FOREJEF da 2ª Região.
Prazo: 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do NCPC. Deverá a CEF, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (cancelar os seguintes os débitos referentes as compras a seguir: MIGUEL ANGELO GUERO, data:29/09/2024, 4 parcelas, R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), MIGUEL ANGELO GUERO, data:29/09/2024, 3 parcelas R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) e MIGUEL ANGELO GUERO, data:29/09/2024, 3 parcelas R$ 500,00 (quinhentos reais) em face de LUCYANA VERGARA FERREIRA, referente ao cartão final 8326, Cartões CAIXA, (evento 1, ANEXO4); 2) Cumprido, intime-se o autor para realizar o saque diretamente na agência 4117 da CEF, sem alvará para esse fim.
Este juízo não fornece cópias das peças do processo eletrônico. 3) Oportunamente, dê-se baixa. -
13/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:52
Determinada a intimação
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13/08/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 12:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO28
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02/07/2025 12:09
Transitado em Julgado
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 13:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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05/06/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 08:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:06
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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03/06/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/04/2025 12:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 23:18
Juntada de Petição
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28/03/2025 03:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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26/03/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:41
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:57
Determinada a intimação
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12/12/2024 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 22:52
Juntada de Petição
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25/11/2024 10:10
Juntada de Petição
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14/11/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:54
Determinada a intimação
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17/10/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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