TRF2 - 5006070-83.2022.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 16:06
Intimado em Secretaria
-
04/09/2025 16:05
Juntado(a)
-
03/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/09/2025 15:47
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:14
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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01/09/2025 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 49
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01/09/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 14:09
Juntado(a)
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29/08/2025 19:45
Juntada de Petição
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 12:30
Intimado em Secretaria
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15/08/2025 12:29
Juntado(a)
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006070-83.2022.4.02.5108/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Diante do exposto: I- JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de dano material, pleiteado pela autora, no valor de R$160,00(cento e sessenta reais), com base no art. 487, I, CPC. II- JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO da parte autora, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação por danos morais.
O valor será acrescido de juros de mora e correção monetária, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Gratuidade de Justiça deferida no evento 23.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
13/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 14:52
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 12:17
Juntado(a)
-
26/05/2025 19:53
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 16:12
Juntado(a)
-
15/04/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/04/2025 15:08
Juntada de Petição
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14/03/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/02/2025 12:38
Juntado(a)
-
25/01/2025 11:47
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
20/01/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/11/2024 14:57
Intimado em Secretaria
-
12/11/2024 12:39
Juntado(a)
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05/11/2024 14:52
Determinada a intimação
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04/11/2024 20:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 20:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2024 18:10
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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17/07/2024 09:11
Determinada a intimação
-
17/07/2024 00:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 08:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/02/2024 10:35
Juntada de Petição
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11/01/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/01/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 15:00
Determinada a intimação
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08/08/2023 23:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2023 18:29
Juntada de Petição
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28/06/2023 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
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22/06/2023 17:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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22/06/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 18:01
Determinada a citação
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20/03/2023 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2023 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2023 16:16
Intimado em Secretaria
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23/01/2023 16:15
Juntado(a)
-
09/01/2023 16:27
Determinada a intimação
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21/12/2022 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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