TRF2 - 5011133-82.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16, 17 e 18
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05/09/2025 18:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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04/09/2025 20:06
Juntada de Petição
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04/09/2025 14:43
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32, 33
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32, 33
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22/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:59
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 01141690820174025110/RJ
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22/08/2025 18:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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22/08/2025 18:41
Concedida em parte a Medida Liminar
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20/08/2025 03:53
Juntada de Petição
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19/08/2025 11:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16, 17, 18
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15/08/2025 13:46
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16, 17, 18
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011133-82.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: CBK DE BELFORD ROXO LTDAADVOGADO(A): ALVARO LUIZ DOS SANTOS BRUM (OAB RJ062325)AGRAVANTE: LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVAADVOGADO(A): ALVARO LUIZ DOS SANTOS BRUM (OAB RJ062325)AGRAVANTE: LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA JUNIORADVOGADO(A): ALVARO LUIZ DOS SANTOS BRUM (OAB RJ062325)AGRAVADO: RODRIGO HENRIQUE DA COSTA JULIOADVOGADO(A): NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA (OAB RJ225088)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: PALOMA VERAS FERREIRAADVOGADO(A): NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA (OAB RJ225088) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que determinou a expedição de mandado de desocupação voluntária do imóvel penhorado na origem.
Alega a agravante, em síntese, ser o imóvel bem de família e que, por isso, não seria possível sua excussão para pagamento do débito exequendo.
Além disso, alega haver nulidade absoluta no procedimento executivo, tendo em vista a ausência de intimação da penhora e avaliação do imóvel. É o sucinto relatório.
Decido.
A concessão da tutela de urgência em sede recursal exige a presença cumulativa dos requisitos da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano grave de difícil ou impossível reparação.
Em análise sumária de cognição, não verifico a presença de tais requisitos.
A parte agravante repete os mesmos argumentos lançados no agravo de instrumento de nº 5008856-30.2024.4.02.0000, bem como na apelação interposta nos autos dos embargos de terceiros.
Tais questões já foram devidamente analisadas e afastadas no julgamento da apelação, estando o feito concluso para juízo de admissibilidade de recurso especial dos ora agravantes.
Ademais, como bem pontuado pelo juízo a quo, ao contrário do que alega o patrono dos executados, não existe previsão de suspensão automática da arrematação com o recebimento dos embargos de terceiros, conforme leitura do art. 678 do CPC/2015, devendo ser privilegiado o contraditório prévio.
Assim, INDEFIRO a tutela de urgência.
Cumpra-se integralmente a decisão do evento 4.
Após, voltem.
P.I. -
14/08/2025 16:57
Juntada de Petição
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14/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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14/08/2025 13:14
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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12/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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12/08/2025 15:14
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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12/08/2025 13:51
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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09/08/2025 22:21
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 332, 319 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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