TRF2 - 5001432-48.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001432-48.2024.4.02.5104/RJAUTOR: LEONARDO REZENDE PIZZOLANTEADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇAIsso posto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se. -
09/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 21:34
Determinada a intimação
-
14/08/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001432-48.2024.4.02.5104/RJAUTOR: LEONARDO REZENDE PIZZOLANTEADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC: (i) JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre as folgas indenizadas sob as seguintes rubricas: "Quitação Folgas Acum" e "Banco de Horas", uma vez que possuem natureza indenizatória. CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC, a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção. (ii) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos relativos às demais rubricas citadas na exordial, nos termos da fundamentação supra.
Vale deixar claro que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95), ressalvada a hipótese de recurso.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a União a informar o montante atualizado devido ao autor (STF, Tribunal Pleno, ADPF 219/DF, rel.
Min.
Marco Aurélio, julgado em 20/05/2021, publicado em 07/10/2021).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
13/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/08/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:20
Determinada a intimação
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15/05/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC - 18/03/2024 20:58:14)
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15/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Juntada de certidão - 15/05/2025 11:57:50)
-
15/05/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/05/2025 11:57:51)
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15/05/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/05/2024 09:14
Juntada de Petição
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19/03/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/03/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:18
Juntada de Petição
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18/03/2024 20:58
Determinada a citação
-
18/03/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 16:33
Juntada de Petição
-
15/03/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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