TRF2 - 5002718-76.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 15:52 Transitado em Julgado 
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                                            29/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            07/08/2025 15:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            07/08/2025 15:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            06/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            05/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002718-76.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ERICA ZERBONE SANTANNAADVOGADO(A): DOUGLAS AUAD CERQUEIRA (OAB ES038388)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO ANTUNES CERQUEIRA (OAB ES038463)SENTENÇA
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
 
 Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC.
 
 Contudo, suspendo a exigibilidade das referidas obrigações, na forma do art. 98, §3º, do CPC, ante o deferimento da benesse da gratuidade (evento 8, DOC1).
 
 Sentença não sujeita ao reexame necessário.
 
 Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
 
 Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
 
 Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
 
 Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
 
 Publique-se.
 
 Registrado eletronicamente.
 
 Intimem-se.
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                                            04/08/2025 18:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            04/08/2025 18:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            04/08/2025 18:22 Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/03/2025 18:10 Conclusos para julgamento 
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                                            13/12/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19 
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                                            21/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19 
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                                            11/11/2024 13:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/11/2024 13:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/11/2024 13:24 Despacho 
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                                            01/10/2024 21:46 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/08/2024 13:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            18/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            16/07/2024 15:02 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM 
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                                            15/07/2024 11:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            15/07/2024 11:04 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            08/07/2024 21:10 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/07/2024 21:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2024 21:10 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            20/05/2024 17:31 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/05/2024 10:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            20/05/2024 10:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            16/05/2024 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2024 18:27 Determinada a intimação 
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                                            09/04/2024 15:22 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/04/2024 15:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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