TRF2 - 5001712-34.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 13:37 Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto 
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                                            15/08/2025 12:31 Remetidos os Autos - devolução ao Relator - ESTRGESPR01 -> ESTR02GAB01 
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                                            13/08/2025 09:10 Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01 
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                                            13/08/2025 08:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            07/08/2025 15:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            07/08/2025 15:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            06/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            05/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5001712-34.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: EDILANA PERIM FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
 
 Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
 
 Custas ex lege.
 
 Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
 
 Cumpra-se.
 
 A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Vitória, 04 de agosto de 2025.
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                                            04/08/2025 18:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            04/08/2025 18:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            04/08/2025 18:19 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            04/08/2025 14:52 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            04/08/2025 14:27 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            31/03/2025 16:46 Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto 
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                                            31/03/2025 13:35 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01 
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                                            26/03/2025 15:57 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53 
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                                            24/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            18/02/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50 
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                                            14/02/2025 13:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            14/02/2025 12:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            03/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50 
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                                            24/01/2025 19:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            24/01/2025 19:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            24/01/2025 19:36 Julgado improcedente o pedido 
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                                            21/01/2025 10:25 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            20/01/2025 09:42 Conclusos para julgamento 
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                                            14/01/2025 16:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            17/12/2024 10:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            14/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42 
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                                            04/12/2024 21:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            04/12/2024 21:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            04/12/2024 14:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            19/10/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            18/10/2024 13:44 Juntada de Petição 
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                                            12/10/2024 10:57 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024 
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                                            11/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33 
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                                            03/10/2024 11:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            03/10/2024 11:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            01/10/2024 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/10/2024 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/10/2024 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/10/2024 17:18 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDILANA PERIM FERREIRA <br/> Data: 21/10/2024 às 08:00. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES, 
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                                            14/09/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            06/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            29/08/2024 10:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            29/08/2024 10:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            27/08/2024 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/08/2024 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/08/2024 16:45 Determinada a intimação 
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                                            23/08/2024 14:12 Juntada de Petição 
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                                            19/08/2024 13:28 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            19/06/2024 15:15 Juntada de Petição 
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                                            17/05/2024 15:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            17/05/2024 15:49 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            16/05/2024 20:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            16/05/2024 20:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            13/05/2024 20:36 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/05/2024 20:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/05/2024 20:36 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            10/05/2024 10:33 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/05/2024 10:27 Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de ESCAC02F para ESCAC02S) 
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                                            07/05/2024 20:51 Juntada de Petição 
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                                            07/05/2024 12:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            07/05/2024 12:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            30/04/2024 04:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/04/2024 04:48 Despacho 
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                                            29/04/2024 09:31 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/03/2024 10:49 Juntada de Petição 
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                                            12/03/2024 11:35 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008359-79.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 19, 30 
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                                            07/03/2024 17:29 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            07/03/2024 17:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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