TRF2 - 5004608-04.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004608-04.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CAMILA FORTUNATO MUYLAERTADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946)ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para restabelecer o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
28/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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28/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:59
Homologada a Transação
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28/08/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 32
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004608-04.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CAMILA FORTUNATO MUYLAERTADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946)ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
20/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 16:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004608-04.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CAMILA FORTUNATO MUYLAERTADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946)ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Diante da notícia de óbito do advogado da parte autora, o que foi ratificado pelo sistema e-proc, DEFIRO os pedidos do evento 17, PET2.
Anote-se. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de hipossuficiência econômica por ela assinada ou por advogado com poder específico e expresso para tanto, a fim de possibilitar a análise do requerimento da gratuidade de justiça. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 14:42
Determinada a citação
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13/08/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 11:59
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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31/07/2025 23:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 23:16
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2025 14:58
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 14:05
Perícia designada - <br/>Periciado: CAMILA FORTUNATO MUYLAERT <br/> Data: 23/06/2025 às 13:20. <br/> Local: CEPER-CA - LAIS - OAB-São Fidélis - Rua Coronel João Sanches, 92, loja A - Centro, São Fidélis <br/> Perito: LAIS AZEVEDO LIMA
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01/06/2025 14:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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01/06/2025 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/06/2025 04:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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31/05/2025 07:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 15:46
Juntado(a)
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30/05/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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