TRF2 - 5080971-48.2019.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:54
Juntada de Petição
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14/09/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5080971-48.2019.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA ROCHA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847) DESPACHO/DECISÃO TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER: Torno sem efeito o despacho retro, pois não há provas do cumprimento da obrigação de fazer.
Dê-se vcista ao MPF por 15 dias. 1) Intime-se a parte ré para que, no prazo de 20 dias providencie a emissão de parecer com força executória, com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer, a ser direcionado ao órgão pagador da autora, juntado-o aos autos. 2) Juntado aos autos o parecer enviado, renove-se o prazo à parte ré por mais trinta dias, em que se aguardará o cumprimento da obrigação. 3) Decorrido, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, informe e COMPROVE, através de juntada de seu último contracheque, se houve cumprimento da obrigação de fazer.
Caso positivo, deverá apresentar planilha atualizada do valor que entender devido.
Cabe ressaltar que a planilha de cálculos deverá conter, no que for cabível: O valor principal da condenação;O valor total dos juros;O montante total da condenação;A data de atualização dos valores;O montante de PSS a ser recolhido;O total de parcelas a que se refere o cálculo;A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha;O Órgão devedor.
Saliento que tais elementos são essenciais ao cadastramento das requisições de pagamento. 3.1) Em caso de inércia da parte autora quanto ao item 3, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução. 3.2) Caso seja informado que persiste o descumprimento da obrigação, venham conclusos para expedição de Ofício ao órgão responsável pelo para cumprimento da obrigação, sob pena de aplicação de multa. 3.3) Cumprida a obrigação de fazer e fornecidos os cálculos, voltem conclusos para análise. -
05/09/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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05/09/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/09/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 13:40
Determinada a intimação
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03/09/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080971-48.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA ROCHA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847) DESPACHO/DECISÃO TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO APENAS DE PAGAR I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.
Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento: 1.
O valor principal da condenação; 2.
O valor total dos juros; 3.
O montante total da condenação; 4.
A data de atualização dos valores; 5.
O montante de PSS a ser recolhido; 6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo; 7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha; 8.
O Órgão devedor.
Decorrido o prazo sem manifestação, verifica-se que a inércia da parte autora em fornecer os cálculos e elementos necessários à execução da sentença demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesse caso, serão os autos baixados, sem prejuízo de apresentação dos referidos cálculos pela parte autora em momento posterior.
II - Cumprido, dê-se vista ao réu, por 30 (trinta) dias, dos cálculos apresentados pelo autor.
III - Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Após, proceda-se ao envio ao Tribunal e retornem os autos conclusos para extinção da execução. -
08/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:38
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO34
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30/07/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:03
Negado seguimento a Recurso
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27/06/2025 09:28
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/06/2025 09:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2020 04:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2020 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2020 20:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2020 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2020 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2020 18:41
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/07/2020 17:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão para Exame de Admissibilidade
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25/06/2020 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2020 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2020 15:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/06/2020 11:14
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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02/04/2020 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2020 18:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2020 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2020 18:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2020 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/03/2020 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/03/2020 17:40
Juntada - Julgamento
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18/03/2020 18:16
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
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18/03/2020 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/03/2020 18:10
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2020 14:00:00</b><br>Sequencial: 1
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02/03/2020 17:04
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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28/02/2020 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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10/02/2020 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2020 14:29
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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07/02/2020 17:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/01/2020 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2020 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2020 17:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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13/01/2020 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/01/2020 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/01/2020 16:12
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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10/01/2020 09:45
Autos com Juiz para Sentença
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10/01/2020 09:45
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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03/12/2019 17:11
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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03/12/2019 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2019 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2019 17:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2019 22:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2019 22:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2019 22:17
Despacho/Decisão - Determina Citação
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12/11/2019 07:34
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ANA CLAUDIA CORREIA LEANDRO GOVEA - EXCLUÍDA
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12/11/2019 07:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/11/2019 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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