TRF2 - 5013596-85.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5013596-85.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: CLIMACO CORRETORA DE SEGUROS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): AUGUSTO CASTRO CONCEIÇÃO (OAB RS115951)ADVOGADO(A): THIAGO ANDRIOTTI ARPINI (OAB RS103134) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMESSA DE DÉBITOS PARA INCLUSÃO EM DÍVIDA ATIVA A FIM DE ASSEGURAR A TRANSAÇÃO POR ADESÃO PREVISTA NA LEI 13.988/2020. 1. Na medida em que os atos administrativos que, segundo a Apelada, deveriam ter sido praticados no âmbito da SRFB em decorrência de expressa previsão legal de prazo para encaminhamento de créditos definitivamente constituídos e não adimplidos à Dívida Ativa da União, e isto não se teria verificado, não se pode ter os atos ou omissões como meramente internos, uma vez que tais atos ou omissões teriam prejudicado direta e imediatamente o contribuinte, naquilo que constitui objeto desta ação mandamental; logo, produzindo efeitos externos, seja expressamente, seja tacitamente, por ação ou omissão, o objeto deste mandado de segurança é passível de conhecimento e julgamento. 2.
Quanto à transação tributária extrajudicial buscada nesta ação, insere-se na esfera do juízo discricionário da Procuradoria da Fazenda Nacional, mas há direito subjetivo à proteção de uma legítima expectativa de chance de se vir a adquirir um direito, como um dos desdobramentos de conteúdo do princípio do devido processo legal.
Daí porque, e somente quanto àqueles dois DEBCADs, já encaminhados à PGFN, é de se negar provimento à remessa necessária e à apelação interposta pela União Federal/Fazenda Nacional, e de se negar provimento quanto à declaração de efetivo direito subjetivo à respectiva transação, já que não comprovada a efetiva vantagem que a Administração Tributária teria em aceitando a proposta buscada pela Apelada. 3.
Apelação da União Federal/Fazenda Nacional e Remessa Necessária providas em parte.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI, dar parcial provimento à remessa necessária e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
18/09/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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17/09/2025 22:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 11:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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16/09/2025 18:42
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB28 -> SUB4TESP
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16/09/2025 18:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 17:58
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
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15/09/2025 20:13
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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08/09/2025 17:10
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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29/08/2025 17:51
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
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29/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:34
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 15 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5013596-85.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 98) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CLIMACO CORRETORA DE SEGUROS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): AUGUSTO CASTRO CONCEIÇÃO (OAB RS115951) ADVOGADO(A): THIAGO ANDRIOTTI ARPINI (OAB RS103134) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/08/2025 12:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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26/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 98
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26/08/2025 15:41
Retirado de pauta
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05/08/2025 15:03
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
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05/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:59
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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05/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5013596-85.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 93) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CLIMACO CORRETORA DE SEGUROS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): AUGUSTO CASTRO CONCEIÇÃO (OAB RS115951) ADVOGADO(A): THIAGO ANDRIOTTI ARPINI (OAB RS103134) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/08/2025 19:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2025
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04/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 93
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22/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
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22/07/2025 11:30
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB10 -> SUB4TESP
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22/07/2025 11:30
Juntado(a)
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16/07/2025 20:01
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB4TESP -> GAB10
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16/07/2025 19:16
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
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16/07/2025 19:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
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16/07/2025 13:36
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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25/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 44
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23/06/2025 13:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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05/12/2024 11:36
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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04/12/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/11/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:16
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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08/11/2024 14:17
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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