TRF2 - 5033767-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033767-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TERESA CRISTINA MACIEL DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ161498) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de prova testemunhal, e de acordo com a RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do Conselho Nacional de Justiça, designo o dia 30/09/2025 13:00:00 para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, de forma presencial para todos os participantes, na Sede desta Subseção (Avenida Rio Branco, 243, Anexo II - 5º andar - 7ª Vara Federal - Centro - Rio de Janeiro/RJ), oportunidade em que, não havendo acordo, será realizada a colheita da prova.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, devidamente qualificadas (nome, naturalidade, nacionalidade, identidade, cpf, estado civil, profissão e endereço), observando-se o número máximo de 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, §6º do CPC).
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC).
A audiência será realizada mediante procedimento de gravação audiovisual.
Frisa-se que os participantes deverão comparecer, no mínimo, 30 minutos antes da realização do ato.
Intimem-se. -
04/09/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/09/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/09/2025 22:00
Determinada a intimação
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04/09/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 18:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 07ª VARA FEDERAL - 30/09/2025 13:00
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20/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033767-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TERESA CRISTINA MACIEL DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ161498) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora da contestação juntada aos autos pelo réu, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para a marcação de audiência. -
15/08/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 21:01
Determinada a intimação
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15/08/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 17:34
Determinada a citação
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23/06/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033767-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TERESA CRISTINA MACIEL DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ161498) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, novamente, a parte autora para formular pedido certo e determinado, especificando a data de início do benefício que pretende obter: data do requerimento administrativo ou data do óbito. É importante frisar que os arts. 322, caput e 324, caput do CPC são claros ao estabelecer que o pedido, em regra, deve ser certo e determinado.
O caso concreto, notoriamente, não se enquadra nas exceções previstas na legislação, devendo os pedidos adequarem-se àquilo que determina o código adjetivo: certeza e determinação.
Embora o autor possa mencionar, nos fatos e no direito da peça inicial, as informações precisas do benefício que pretende, também deve fazê-lo nos pedidos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
VISTOS EM INSPEÇÃO Processo eletrônico INSPECIONADO, no período de 19/05 a 23/05/2025, nos termos Portaria TRF2-PTC-2024/00194, de 9/08/2024, do art. 13, III, da Lei 5.010/1966, bem como, previstos no art. 1º e 2º da Resolução nº 496/2006, do CJF, do artigo 52 a 61 da Consolidação de Normas da Justiça Federal da 2ª Região e no Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
22/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:36
Determinada a intimação
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22/05/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:00
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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