TRF2 - 5000491-64.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/09/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/09/2025 05:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
03/09/2025 12:54
Determinada a intimação
-
02/09/2025 22:02
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 22:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/09/2025 22:02
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000491-64.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ZILDA SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BEATRIZ DA SILVA ALVES AURELIANO (OAB RJ239949)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a teor do art. 487, inciso I, do CPC/2015, condenando o INSS à obrigação de implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria, na forma da fundamentação supra, e pagar os atrasados desde 10/06/2024 (DER), que deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2025 15:54
Juntado(a)
-
01/06/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
04/04/2025 00:02
Juntada de Petição
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/02/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/02/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:58
Não Concedida a tutela provisória
-
31/01/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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